top of page

Código de ética

O presente Código de Ética tem como objetivo apresentar aos colaboradores, prestadores de serviço, clientes e fornecedores do Grupo RCS as diretrizes da empresa, determinando sua forma de atuação dentro dos princípios éticos que norteiam as ações e compromissos de conduta que devem ser adotados pela empresa.

 

O presente Código abrange, portanto, todos os colaboradores, diretores, fornecedores, prestadores de serviços em geral, clientes, comunidade e órgãos públicos e governamentais com o objetivo de preservar a credibilidade e imagem da empresa e assegurar o cumprimento das leis, políticas e tomadas de decisões éticas.

 

COMO OCORRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS

 

Este Código de Ética foi elaborado com base na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que em concordâncias com outras leis – federais, estaduais, municipais e estrangeiras– aplicáveis aos negócios do Grupo RCS, devem ser cumpridas integralmente.

 

Além disso, o Grupo RCS tem o compromisso, independente do número de contribuintes, de manter o registro profissional dos funcionários, realizar o pagamento dos salários em dia e do décimo terceiro salário, recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conceder benefícios de acordo com a legislação.

 

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

• Deverá ser realizado treinamento sobre Proteção de Dados para que todos os colaboradores tomem conhecimento, o qual descreve o tratamento adequado a ser aplicado às informações e aplicá-lo em suas atividades profissionais diárias.

 

• Todo colaborador, independente de seu nível hierárquico, deverá guardar sigilo sobre qualquer informação obtida em seu ambiente de trabalho ou no seu relacionamento comercial com a empresa, não podendo ser divulgada em nenhuma hipótese a terceiros, seja o Grupo RCS ou de parceiros, clientes e outros.

 

• Assim, é vedado ao colaborador divulgar qualquer tipo de informação privilegiada a que tenha acesso.

 

• O nome e marca do Grupo RCS não poderão ser usados pelo colaborador para fins particulares ou sem a prévia autorização por escrito do Grupo RCS.

 

• Todas as empresas prestadoras de serviços devem formalizar acordo de sigilo para que lhes seja dado acesso aos recursos de processamento da informação. Este acordo tem como finalidade garantir que seja mantida a confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica do Grupo RCS, e que não sejam divulgadas tais informações a terceiros, exceto no estrito interesse empresarial do Grupo RCS ou no atendimento às normas legais.

 

• Os colaboradores não devem em hipótese alguma alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados que possam vir a comprometer a integridade ou a confidencialidade das informações do Grupo RCS, de seus clientes ou fornecedores.

 

• Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da empresa para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros.

 

• Os colaboradores do Grupo RCS têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo fora das dependências do Grupo RCS e após o seu desligamento da empresa.

 

RELACIONAMENTO COM A FORÇA DE TRABALHO

 

• Os tratamentos entre os colaboradores do Grupo RCS devem se pautar pela atitude positiva, cortesia e respeito mútuo, com todos se empenhando para que predomine a transparência, foco no resultado, o espírito de equipe, o profissionalismo, a lealdade e a confiança, sempre voltadas para o desenvolvimento da empresa.

 

• É vedado a todos o uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou para terceiros.

 

• É considerado intolerável qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa ou convicção política.

 

• É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de propaganda política ou religiosa nas dependências do Grupo RCS ou utilizando a condição de colaborador ou administrador da empresa.

 

RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

 

É dever de todos os administradores e colaboradores atender aos clientes da empresa pautados em princípios éticos, objetivando atender às suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos do Grupo RCS.

 

Os serviços disponibilizados e entregues aos clientes do Grupo RCS deverão sempre atender as expectativas e necessidades para os quais foram contratados.

 

Deve-se evitar o tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios pessoais, que não estejam em acordo com os objetivos da empresa.

 

Durante a comunicação com um cliente não deve-se deixar transparecer qualquer informação a respeito de outro cliente.

 

Desta forma, esperamos de nossos clientes a mesma conduta ética, assim como o mesmo compromisso com as informações e operações do Grupo RCS.

 

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIO

 

A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve estar baseada em critérios técnicos e transparentes, devendo obedecer às políticas e procedimentos do Grupo RCS, de forma a garantir sempre a escolha da melhor relação custo vs. benefício, considerando-se o conjunto de atividades da empresa.

 

Com o objetivo de garantir a aplicação do presente Código de Ética, todos os contratos celebrados com terceiros deverão conter cláusulas para assegurar uma conduta ética assim como o cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de eliminar o risco de pagamentos ilícitos. Dessa forma, não será permitido o favorecimento de qualquer natureza, todos os fornecedores devem ser tratados de forma justa e de acordo com as leis.

 

RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA

 

O relacionamento do Grupo RCS com os concorrentes deverá ocorrer de maneira justa, de forma que em nenhuma hipótese, o tratamento com empresas competidoras resulte em limitações ilegais do comércio. O Grupo RCS prestará os seus serviços e soluções com base nos seus méritos, não desmerecendo os seus concorrentes, nem lhes fornecendo informações enganosas.

 

Os colaboradores do Grupo RCS nunca deverão obter informações sobre os concorrentes por meios impróprios, embora recolher informações sobre os concorrentes seja uma atividade legítima quando realizada de maneira legal e ética.

 

RELACIONAMENTO COM A ESFERA PÚBLICA

 

Nenhuma forma de pagamento ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens.

 

São permitidos convites para visitas às instalações da empresa e comunidades vizinhas, eventos, congressos, seminários ou comemorações patrocinadas pelo Grupo RCS ou de que esta venha a participar de forma direta ou indireta.

 

RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE

 

O Grupo RCS respeita a legislação ambiental brasileira, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e visando à preservação de nossos recursos naturais.

 

Todos os administradores e colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adição de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

 

Os negócios do Grupo RCS devem ser conduzidos em total conformidade com os valores éticos e morais da empresa e com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamentos nos processos operacionais e na sua política de atuação, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.

 

Por fim, a responsabilidade ambiental da empresa é um conjunto de atitudes que levam em conta o crescimento econômico, ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade, como também para as gerações futuras.

 

SOBRE A DISSEMINAÇÃO DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

 

O presente Código de Ética deverá ser transmitido a todos os colaboradores da empresa, de forma que o mesmo tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho.

 

Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre a aplicação ou interpretação das regras constantes deste Código deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico imediato que, por sua, vez, caso seja necessário, levará a questão ao conhecimento do superior hierárquico máximo da área.

 

SOBRE A VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

 

Conforme exposto, todos os colaboradores, empregados, administradores, fornecedores e clientes deverão se comportar de acordo com o presente Código de Ética. Estes têm a responsabilidade de reportar ao seu superior ou à Administração quaisquer condutas ilegais, duvidosas ou contrárias a ética, definidas neste Código, da qual tomem conhecimento.

 

Caso você tenha razões para acreditar que o presente Código de Ética e Disciplina está sendo violado, nós incentivamos você a levar o assunto ao conhecimento do seu superior imediato ou ao Departamento Jurídico do Grupo RCS se for o caso. Os colaboradores que, de boa-fé, reportem uma possível violação serão protegidos e não sofrerão retaliação.

 

A violação deste Código de Ética poderá implicar na adoção de medidas, disciplinares e penalidades, podendo tais sanções resultar em rescisões contratuais, responsabilidades judiciais e afastamento do colaborador responsável do Grupo RCS.

bottom of page